domingo, 28 de julho de 2013

Os Balões e a Midia

Se todo o esforço da mídia e dos detratores do balão fosse direcionado para apoio aos baloeiros por certo a prática da arte do balão seria exercitada com toda correção, muito mais beleza e muito mais alegria.

Vejam os vídeos e atentem para os relatos:

RJTV - http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM831038-7823
-BALOES+AMEACAM+FLORESTAS+E+OFERECEM+RISCO+AOS+MORADORES+DA+CIDADE,00.html

JORNAL HOJE - http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM831046-7823-BALOES
+OFERECEM+RISCO+AOS+MORADORES+DAS+PRINCIPAIS+CIDADES+DO+PAIS,00.html


O novo procedimento adotado pelo Central Globo de Comunicação para acampanar os balões a fim de flagrar uma tragédia e manter a campanha infame contra os baloeiros, qualificando-os de criminosos, chega ao cúmulo do ridículo.

O mais grave é o desperdício do dinheiro que é gasto para sustentar toda campanha, dinheiro esse que poderia ser utilizado em benefício, por exemplo, das nossas crianças que estão abandonadas pelas ruas das nossas cidades e entregues à própria sorte.

Mas, vamos perguntar sobre os dados que não foram citados:

I . “os balões são uma das principais causas de incêndios nas florestas”, afirmação do narrador Edimilson Ávila, lendo um papel que está em sua mão; “segundo os bombeiros, desde o início do ano mais de 2.000 focos de incêndios foram registrados em vegetações do Estado, 25% deles provocados por balões”, disse a repórter Karina Borges, em sua retórica contra os balões e os baloeiros.

Nesse ponto as estatísticas parecem contraditórias, primeiro pela ausência das provas materiais, ou técnicas, ou periciais, dos alegados 25% causados por balões e depois, quais as causas dos 75% restantes? Esses dados devem ser divulgados.

“A quem acusa cabe o ônus da prova”. A SAB exige essas provas e os dados não divulgados.

Com essa mentira continuam enganando a população e a imprensa não pode ser usada para divulgar dados falsos.

Lei de Imprensa - L5250

Art . 12. Aquêles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta Lei e responderão pelos prejuízos que causarem.

Art . 16. Publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados, que provoquem:

I - perturbação da ordem pública ou alarma social;

Art . 21. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:



Art . 27. Não constituem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação:

I - a opinião desfavorável da crítica, literária, artística, científica ou desportiva, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

Il - a reprodução, integral ou resumida, desde que não constitua matéria reservada ou sigilosa, de relatórios, pareceres, decisões ou atos proferidos pelos órgãos competentes das Casas legislativas;

III - noticiar ou comentar, resumida ou amplamente, projetos e atos do Poder Legislativo, bem como debates e críticas a seu respeito;

IV - a reprodução integral, parcial ou abreviada, a notícia, crônica ou resenha dos debates escritos ou orais, perante juízes e tribunais, bem como a divulgação de despachos e sentenças e de tudo quanto fôr ordenado ou comunicado por autoridades judiciais;

V - a divulgação de articulados, quotas ou alegações produzidas em juízo pelas partes ou seus procuradores;

VI - a divulgação, a discussão e a crítica de atos e decisões do Poder Executivo e seus agentes, desde que não se trate de matéria de natureza reservada ou sigilosa;

VII - a crítica às leis e a demonstração de sua inconveniência ou inoportunidade;

VIII - a crítica inspirada pelo interêsse público;

IX - a exposição de doutrina ou idéia.

Parágrafo único. Nos casos dos incisos II a VI dêste artigo, a reprodução ou noticiário que contenha injúria, calúnia ou difamação deixará de constituir abuso no exercício da liberdade de informação, se forem fiéis e feitas de modo que não demonstrem má-fé.

Abraços.

Humberto

Os números não mentem. Nesse feriado de Corpus Christi, 22mai2008, subiram centenas de balões que brilharam nos céus do Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba, sem registro de acidentes ou incidentes provocados por esses astros da cultura popular brasileira.

Pergunta-se. Onde está o perigo tão propalado pelos narradores e seus entrevistados?

Dessa vez os balões, por sorte ou felizmente, não causaram danos e os baloeiros não foram culpados, embora acusados de criminosos pela linguagem dos repórteres e dos seus detratores.

Afinal, quando vai acabar essa perseguição hipócrita?

Sociedade Amigos do Balão.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

10 Anos da SAB e a Insensata Perseguição aos Balões e Seus Artífices

Cada fato exposto pela mídia para denegrir os balões e infamar os baloeiros mais evidencia a agressão à cultura popular, diante da grandeza dessa arte coletiva, ícone das Festas Juninas, de tempo milenar, e de mais de 300 anos entre nós brasileiros e dos seus extraordinários benefícios para as pessoas, para as famílias e para a sociedade.

Ainda está presente na memória que em julho de 1995, um paiol de armas da Marinha do Brasil foi pelos ares no Rio de Janeiro, "na maior explosão já registrada em território brasileiro”. A Rede Globo de Televisão, em noticiário leviano, atribuiu como causa um balão que teria descido e penetrado nos subterrâneos das instalações e mostrou, no programa Fantástico, uma ilustração computadorizada de um balão com lanternas, apontando-o como agente causador. Um detalhe: as explosões iniciaram antes do anoitecer.

Nos últimos 10 anos podemos contar nos dedos as notícias que foram divulgadas envolvendo balões. Com certeza o maior número dessas notícias referindo apreensões de balões antes do ato da soltura.

Na oportunidade, nosso acompanhamento não registra nenhum óbito causado por balão, felizmente.

No Rio de Janeiro os incêndios na comunidade do Rio das Pedras, no depósito de caixotes do CEASA, na SUIPA, nas matas do morro Dona Marta, foram noticiados pelo Sistema Globo de Comunicação, de forma leviana e maldosa, como tendo sido causados por balão.

Dos incêndios em instalações atribuídos à descida de balão, apenas o ocorrido no Centro Cultural de São Paulo*, em 17mai2007, mas acontecido porque os seguranças não permitiram os baloeiros de o resgatarem.

Quanto aos incêndios nas matas há controvérsias devido às acusações não estarem acompanhadas das provas técnicas (periciais). Mas, para ilustrar: http://www.montanha.bio.br/queimada.htm , aí está um acusador com seus argumentos. Cabe a pergunta: a extinção dos balões acabaria com o fogo nas matas ou em outras instalações?

No acontecimento de 11mai2008, o balão que desceu no aeroporto de Guarulhos e queimou, as imagens da fita exibida sugerem a edição, com alteração na seqüência dos fatos, para causar maior impacto na opinião pública. Uma elaboração sutil, usando os recursos da técnica, para iludir os telespectadores.

Durante essa década, os baloeiros desenvolveram, no contra-ponto da tormenta contra os balões, a fonte térmica auto extinguível, da queima total da bucha, sem deixar resíduos, antes do balão descer ao solo. Algodão hidrófilo ou papel toalha, como material recipiente, embebido em parafina (mineral) ou sebo (animal). O balão junino que não causa incêndio. Três provas de campo foram realizadas comprovando a eficácia dessa técnica. Uma solução empírica que atendeu às exigências dos ambientalistas e praticada para evitar danos ao meio ambiente, e, assim, os baloeiros provam que os balões não são incompatíveis com a natureza e sua presença nos céus preserva a arte, o folclore e a cultura.

Projeto de lei... Leia

Enfim, a máscara da hipocrisia¹ salta aos olhos, e os mentirosos perdem o álibi para continuarem enganando.

Agora, para esclarecer: todo o arsenal logístico montado pelo esquema contra os balões é conveniado por empresas que lhes fornecem o apoio financeiro (aí se confirma o desperdício do dinheiro público) e capitaneado pelo Sistema GLOBO de Comunicação: jornal, rádio e televisão, que lhes dão sustentação de mídia; a liberdade de informação, diga-se de passagem, não pertence aos donos das empresas de comunicações ou suas editorias e, sim, é uma faculdade do povo (na democracia o poder emana do povo).

O uso discricionário desses meios é intolerável. Sendo concessão do Estado, isto é, do poder público, não deve abrigar o abuso da notícia. O que se quer dizer com isso é que os comunicadores de mídia não podem valer-se dessa liberdade para explorarem a boa-fé das pessoas. A informação tem que ser limpa, não pode conter vícios, ser enganosa, escamotear a verdade, induzir o terror pânico, pois assim corrompe a relação com a população, fundada no respeito, no dever de informar e no compromisso com a verdade. Senão a imprensa² perde seu ponto de equilíbrio, o senso democrático e passa ser instrumento do despotismo.

Como se percebe, no curso dessa trama velhaca, todos que participam desse arranjo antibalão formam o conjunto dos leões prontos para devorarem os baloeiros, assim como aconteceu aos cristãos. Isso lembra Nero na Roma dos anos 65.

Mas, foram-se os tempos em que o poder estava concentrado na mente e nas mãos de poucos e, hoje, o povo exercitando as liberdades, aprende, no dia a dia, como se livrar dos incômodos das tutelas ocasionais.

Assim, os embusteiros que detraem o balão não calam a voz da razão e os balões continuam subindo para espargirem alegria e contagiarem com suas belezas.


· G1 > Edição São Paulo - NOTÍCIAS - Balão provoca incêndio no ...
· ¹Lucas (12.1,2)
· ²Lei de Imprensa - L5250
SAB . 10 ANOS DE VITÓRIA CONTRA A INTOLERÂNCIA E O PRECONCEITO

Da Fantasia à Arte...No Resto da insensatez

Baloeiro!
Olha p’ro Céu,
Do azul da imensidão,
Veja nele, serenamente planando,
O nosso querido balão.

Balões!
No firmamento,
Bonança na variada poesia.
Do chão vem o conflito,
Do alto, a harmonia.

Do povo: astros no Céu!
Fruto da imaginação,
Artesanato em papel.
Gênio da alma do homem
Num multilíngue painel.

Da sociedade:
Quanta hipocrisia!
No dia a dia,
Pessoas clamam,
Na infame covardia...

Aberrações do comportamento,
Propagadas na telinha,
Afrontam nossas gentes.
E a negação dos costumes,
Com cinismo, sem precedentes.

E, assim, a lição!
No palco da Vida,
As virtudes da beleza
Impõem-se
Nas coisas da natureza.

FIM

Rio, 19 de maio de 2008
Humberto Pinto

segunda-feira, 22 de julho de 2013

O Falso Artigo 42da Lei 9.605, da chamada lei Ambiental e a vitória do balão

O falso Art. 42, da Lei 9.605, da chamada lei Ambiental e a vitória do balão

Para iniciar essa análise vale lembrar que o Brasil é um país soberano em que o poder emana do povo. Hoje está regido pela Constituição de 1988, elaborada e promulgada pela Assembléia Nacional Constituinte, encerrado o ciclo dos governos militares que governaram de 1964 a 1985.

Aqui transcrevemos o título e o preâmbulo da nossa Carta Magna, a saber:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Obs. Os Estados que passam por uma nova formação, derivada de muitos fatores como a independência, a democratização ou o fim de um período bélico, normalmente recorrem a um poder constituinte para moldar uma nova ordem político-institucional. (Wikipédia)

Assim, a partir de 5 de outubro de 1988, o povo brasileiro passou a ser dirigido pela Nova Ordem Jurídica.

Os Poderes e as Instituições da República passaram a funcionar de acordo com a nova Constituição.

Nesse novo contexto político Institucional algumas novidades merecem destaque: os direitos e garantias individuais, todos bem definidos e colocados no Art. 5° e, para o nosso interesse, o capítulo da cultura, particularmente, cultura popular. Uma constituição cidadã como foi denominada pelo Dr. Ulisses Guimarães, um dos seus principais mentores. Logo, uma constituição que não sobrepôs o bem natural ao bem humano, até porque a razão da existência é a presença do ser humano na face da Terra. Sem o homem e a mulher a natureza não seria constatada, não haveria vida, não haveria Mundo. Você já imaginou o Mundo sem o homem e a mulher? Certamente que não. Então na formulação teórica do Direito o homem e a mulher aparecem como sujeitos de direito e as coisas como objetos de direito.

Ora, na concepção humanista árvore não pode ser valorada como criança. Por exemplo: cortar uma árvore, em algumas circunstâncias, pode até ser capitulado como crime ambiental, mas não pode ser comparado com o mal perpetrado contra uma criança. A lei é atributo dor ser humano e não dos seres animais ou vegetais. Veja o Espírito das Leis de Montesquieu e outros tratados da ciência do direito. O conceito de Hermes Lima na Introdução à Ciência do Direito, diz:

"A sociedade humana é o meio em que o direito surge e desenvolve-se. Direito é realidade da vida social e não da natureza física ou do mero psiquismo dos sêres humanos. Direito não haveria sem sociedade. Sociedade é a convivência permanente entre os sêres humanos de que resultam não só modos de organizar as relações entre eles como também modos de pensar e de sentir específicos da experiência que vivem coletivamente".

A ascensão e queda do Art. 42.

A partir da ECO 92, realizada no Rio de Janeiro, criaram-se as condições para uma legislação ambientalista e na oportunidade, em 1998, inseriram o Art. 42 na Lei 9.605, qualificando o balão como vilão ambiental e os baloeiros como agentes predadores da natureza.

De enunciado improvisado e criminalizando condutas legítimas, transformando cidadãos em criminosos, verifica-se que a nova constituição não abriga o Art. 42. Assim, ele permanece como um elemento estranho na Ordem Jurídica e incapaz de produzir efeitos.

Na verdade negar o balão pode ser propósito de um movimento internacionalista de aculturação do povo brasileiro, em proveito de outras culturas (hallowen, por exemplo). Novo tipo de agressão de um poder mundial, presunçoso e obstinado na dominação do Mundo.

No outro lado da moeda, no momento de instabilidade social, artificial, o brasileiro, impregnado pelo individualismo e enganado pela anticultura dos BBBs e outros programas dirigidos para embotar a mente das pessoas, mantendo-as como massa de manobra, disputa a convivência envolvido num conflito generalizado, nas ruas de algumas cidades, conflito que se alastra até pela incúria de governantes. Assim, o brasileiro tolhido na liberdade de ir e vir e cerceado na arte, sente-se humilhado, abalado na vontade e enfraquecido na auto-estima e vive alheio, indiferente, permanecendo refém da violência praticada nas periferias e disseminada pela mídia escrita, falada e televisiva.

Hoje convivem-se com os ditadores da mídia que pretendem domar o povo e dirigir o país de acordo com suas conveniências e interesses e agenciados por atores nacionais e internacionais voltados pelo gostinho de subjugar as gentes.

Na trajetória do balão, no Brasil, o Art. 42 foi um mal necessário - um erro legislativo - que deve ser útil para o baloeiro aprimorar cada vez mais a prática dessa arte milenar, tornando-a mais segura e bem vista pela população, tão sofrida e tão carente das coisas boas.

Balão é coisa boa!

SOCIEDADE AMIGOS DO BALÃO.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

As Liberdades Individuais e o Direito de Defesa

Aconteceu em São Paulo

“Mas, me explica uma coisa. É certo o que eles fizeram com a gente? Fomos pegos em flagrante, nos conduziram à delegacia, apreenderam os materiais, nos colocaram numa cela trancados por mais de 8 horas, não nos deram, água, comida e nem nada... Fizeram assinar uma par de papeladas e pagamos uma fiança de 500 reais cada um... Eles fizeram o procedimento correto para nós? Será que temos algum direito com relação a isso?”

Então. Eles pegaram a gente com o balão em mãos... O balão, bandeira, bucha e maçarico estão presos e a Policia militar fez o relatório. O advogado não apareceu, porem concedeu ao Delegado sua OAB. Eles não deixaram eu ligar pra família, e sim o investigador que ligou pra minha namorada ainda pq eu implorei muito...”

AS LIBERDADES INDIVIDUAIS E O DIREITO DE DEFESA

A legislação penal brasileira, por mais rigorosa que possa ser, não autoriza o abuso dos funcionários públicos no trato com pessoas que estejam sujeitas às ações de polícia ou que eventualmente possam estar sob sua custódia.

A aplicação do Art. 42 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, na prática das ações policiais e principalmente no curso dos procedimentos jurisdicionais administrativos, não pode servir de campo de experimentação de funcionários despreparados ou de má-fé. O que se exige da ação policial e do exercício da autoridade policial é que ambas permaneçam ajustadas aos parâmetros da Lei e que a autoridade policial seja fiel guardiã das liberdades individuais e do direito de defesa que possam estar comprometidos pelos excessos da polícia administrativa.

O fato ocorrido no dia 21mar2008 com três baloeiros da cidade de São Paulo não pode ser entendido como certo e aceito como conseqüência natural da ação de polícia. Os três foram violentados nas liberdades individuais e cerceados no Direito de Defesa, isto no curso da ação policial e do exercício da Polícia Judiciária.

Estavam no campo para soltura de balão e foram submetidos de forma arbitrária e abusiva pelos agentes policiais, entre dezenas de outras pessoas, sofrendo todo tipo de coações e constrangimentos, sendo conduzidos para Delegacia de Polícia onde sofreram tortura psicológica e foram cerceados no Direito de Defesa e coagidos a assinar documentos, tudo isso perpetrado para justificar o enquadramento dos seus procedimentos no Art. 42, já citado acima.

Qual ou quais os crimes cometidos?

No Brasil, da Ordem Jurídica, a lei não pode ser construída para mutilar as liberdades individuais e sua execução não pode permanecer passível às interpretações pessoais dos agentes da Administração Pública. É como colocar sapatos menores em pés maiores.

Nada justifica o prejuízo das liberdades individuais e o cerceamento do direito de defesa dos cidadãos.

A SAB continua acompanhando a campanha infame contra a arte , o folclore e a cultura dos brasileiros e especialmente voltada contra os balões e seus artífices, os baloeiros, sempre alerta e pronta para denunciar qualquer tipo de violência contra os adeptos do balão, materializada nas ações intempestivas violadoras das liberdades individuais, sem amparo na Ordem Jurídica e nos princípios da Constituição brasileira de 1988.


SOCIEDADE AMIGOS DO BALÃO

segunda-feira, 15 de julho de 2013

A Regulamentação do Balão

Mais uma reportagem sobre balão e mais uma exposição de fatos a denegrir os baloeiros.
Os mentores da trama diabólica contra os balões e seus artífices, metodicamente pensada e planejada, por certo estão radiantes, continuam manipulando para extinguir o balão do folclore e da cultura dos brasileiros.

A partir do Art. 42 da Lei 9.605, de 12fev1998, bater nos balões sem trégua, pela mídia, instigar a repressão e criar rejeição da população ao balão, são objetivos para inibir e empurrar os baloeiros para a clandestinidade, porque escondidos eles não prosperam, pensam. A tática parece boa, mas esquecem que não se consegue enganar a todos todo tempo. A inteligência humana, por mais que alguns tentem, continua se opondo às soluções simplistas, dirigidas para impor comportamentos, isto é, as soluções que surgem do nada e são tomadas de maneira eventual, sem maiores considerações. De modo geral, essas soluções, nascem da imaginação de gente apressada e são impostas na presunção de serem admitidas como normas para serem observadas. Ai reside o erro ou o perigo, pois “a emenda sai pior que o soneto”. A disciplina necessária é substituída pela improvisação de condutas e potencializa o risco.

Pelos fatos noticiados nos anos de vigência do Art. 42 da lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, decorrentes dos balões, ressalta o comportamento natural contrário à norma, pois a proibição provocou variação no modo de ação do baloeiro, empurrado para o campo imprevisível do oculto, embora a intenção do legislador fosse inibir a prática do balão até sua extinção.
Simples explicar a transformação.

A arte, o folclore e a cultura são fatos irremediáveis e quando os agentes do Estado de acordo não procedem se perdem em aleivosias, como diria o nosso saudoso Eduardo Viana.
A lição que se tira da confusão sobre o balão é que toda propaganda negativa, produzida, é estéril diante da arte.

No caso singular, a campanha para ser fértil deve ter o sentido de esclarecer o público, ensinar o procedimento correto e induzi-lo para o ato responsável, como é natural da racionalidade humana, e está no espírito da Lei, quer seja penal ou cível. Então o balão não mais será "coisa sem dono" e terá a autoria responsável do ato.
O automóvel é um instrumento na mão do homem e da mulher e quando causa dano o condutor responde.

Logo, a mídia contra o balão deve passar a considerar a necessária regulamentação do "balão junino" o que, sem dúvida, contribuirá para reduzir os riscos e servirá para restabelecer o equilíbrio social rompido pelo advento da criminalização do balão.Eles, repórteres e a imprensa têm responsabilidades conosco e com a sociedade. Os compromissos com a verdade e a faculdade da denúncia, são pressupostos do jornalismo. Então, tornar públicos fatos que acontecem no dia a dia e que afetam o viver das pessoas é dever de ofício da imprensa, natural e necessário, na sociedade democrática. Por outro lado, não devemos esquecer que "o direito de um termina quando começa o direito do outro". Este é o postulado da convivência social. Essa segurança é razão da Ordem Pública, em última análise, do Estado. A rede Record parece ter entendido e com a reportagem de 14mar2008, confirmando a de setembro de 2007, deu um sinal claro de que aceita o discurso pela descriminalização e regulamentação do balão.

Quando alguém diz:..."Eles só sabem meter o malho, só mostram o que querem e só mostram o lado ruim do balão. Por que eles não mostram o lado bom?...” O lado ruim, divulgado, atende ao sentido educativo da notícia, isto é, mostrar o erro para ser sanado e o lado bom eles mostraram com nossa presença e nossas palavras. Mas, o lado bom do balão que se refere é da responsabilidade exclusiva dos seus praticantes, os baloeiros, alguns devendo rever seus conceitos e cuidados para que o lado sujo não aconteça. Enfim, com esse apoio(?) bem vindo do jornalismo da Record, penso que estamos mais próximos da descriminalização regulamentação do balão. A lição parece bem nítida: o Art. 42 conseguiu degenerar (alterar, modificar para mal ou pior, corromper, estragar) a prática do balão e só a regulamentação será capaz de regenerar (corrigir, reabilitar). Os baloeiros precisam identificar os agenciadores da desordem e discutir sobre regulamentação, que certamente será a próxima fase do balão. Não há outra solução.

Sociedade Amigos do Balão

http://www.planetabalao.com/colunistas/humberto/materia20/materia20.htm

domingo, 14 de julho de 2013

A União dos Baloeiros

O baloeiro precisa entender o processo da sua marginalização e colocar “a cabeça no lugar”, para não ser reduzido, diante da sociedade.

Os detratores do balão, os mesmos que articularam e inseriram a proibição do balão na legislação brasileira, apontaram no que viram e acertaram o que não viram. Eles apontaram no balão e acertaram nos baloeiros.

Nada mais natural, o balão sendo um bem físico, um objeto da arte do homem, teria de ser o alvo inicial dessa maquinação diabólica, contra os baloeiros.

Alguns desses detratores, mais presunçosos, subestimando a capacidade das pessoas, ou até mesmo ignorando suas habilidades intelectuais, apostavam nos danos imediatos, materiais e morais, que atingiriam os baloeiros.

O resultado dessa estratégia da maldade, aparentemente, se configura.

Assim, pela campanha de mídia desencadeada, os balões passaram a ser satanizados e os baloeiros perseguidos, como marginais, tudo gerando um terceiro efeito colateral derivado, pouco percebido, mas, sentido. A cizânia , a semente do mal (desarmonia, mal querença) que se instala na família baloeira.

Dessa dissensão incomoda precisamos vencer usando a sabedoria do Rei e do camponês:

Conta a velha lenda que um rei muito poderoso
ao enfrentar um outro rei tão poderoso quanto
ele, quase perdeu tudo.

Foram anos de batalhas onde muitos soldados
perderam a vida, e muito ouro foi consumido.
A guerra só acabou com a morte do rei inimigo,
mas custou muito caro ao vencedor, que sentiu
o peso da miséria na sua própria vida.

Foram necessários alguns anos para que
o rei conseguisse de novo acumular
fortuna, com muito trabalho nos campos
e a conquista de outros lugares.

Assim, meditando na sorte e no azar, na riqueza
e na pobreza, o rei chamou seus sábios consultores
e pediu que eles definissem em uma única frase esses dois momentos tão opostos…

…e que desse força para que ele superasse a falta
de recursos, os problemas e dificuldades, e quando
na riqueza não esquecesse dos mais pobres, das
dificuldades do povo que ele comandava.

Essa frase vencedora, daria honras e
glórias ao seu criador e seria escrita na
bandeira daquele reino, e seria inserida no
brasão real do rei, por isso os gênios de todos os cantos mandavam sugestões, enviando frases que mais pareciam histórias.

Um dia, o rei em um dos seus passeios pelos arredores do seu reinado teve sede e parou
perto de um casebre na estrada e um
dos seus soldados bateu palmas.

Um senhor bem sorridente o atendeu e
logo trouxe água para o rei em uma caneca
simples mas muito limpa, o que impressionou
o rei, que também ficou impressionado com a
pureza e o frescor da água.

Curioso, o rei desceu e resolveu entrar no
casebre e se surpreendeu com a paz do
ambiente, com a limpeza e as pequenas flores
em cada canto daquele cômodo humilde.

O rei então perguntou ao camponês como ele
conseguia ser feliz naquele lugar tão longe de
tudo e vivendo em tamanha simplicidade.

O camponês contou que no passado tivera
bens e posses, era alfaiate e tinha uma grande
freguesia, chegou a ter muito dinheiro, mas
perdeu tudo com o ataque de um rei muito
poderoso naquela região e ele teve que
mendigar pelas ruas para comer .

Andou muito, conheceu muitas vidas e
muitas realidades, até encontrar esse lugar
que hoje ele chama de "pedacinho do céu",
e mostrou ao rei uma tabuleta onde ele
mandou gravar a frase da sua vida…

…para que ele se lembrasse sempre, na alegria
ou na tristeza, na saúde ou na doença, na
pobreza ou na riqueza que ele podia superar
tudo, desde que se lembrasse dessa verdade
escrita na tabuleta.

Lá estava a frase que o rei tanto buscava,
lá estava escrito em apenas uma linha toda
a filosofia que seus sábios não souberam
explicar, lá estava escrito:
"Tudo passa!"

E agora eu te ofereço essa tabuleta,
leve-a com você por onde for, na certeza
de que esse momento que você vive,
seja ele de muita alegria ou de dor..

…vai passar e você deverá seguir em frente, sem olhar para trás, rumo a felicidade, na conquista
do seu "pedacinho de céu", porque tudo
passa, mas você é eterno.

Humberto

quinta-feira, 11 de julho de 2013

O Exemplar Resgate no Mar

Há poucos anos vem se desenvolvendo uma nova e invulgar modalidade de resgate de balões, o resgate no mar. Um tipo de aventura singular que exige alguns requisitos dos seus praticantes, além de uma embarcação convenientemente equipada.

Esse movimento peculiar é prova inequívoca de que o balão não tem vida efêmera e que no seu ritual estão contemplados os três momentos: a confecção, a soltura e o resgate.

No resgate no mar, entre outros valores, destacam-se a vontade, a organização, o espírito esportivo, a disciplina, a perícia e, sobretudo, a coragem dos seus executores.

Vontade é a grande alavanca que propulsa a ação humana.

A organização do grupo contém o barqueiro, ou piloto, responsável pela navegação do barco (lancha) e mais 3 ou 4 tripulantes, competentes para cumprir as demais tarefas que vão da preparação do barco, com a montagem da paliçada: uma formação cônica, de bambus fixados nas bordas do barco, até a captura dos balões que descem sobre a água. À exceção do piloto todos devem ser baloeiros, isto é, pessoas habilitadas no trato do balão. Presumem-se que todos estejam aptos para a natação, por se tratar de um exercício no mar.

O espírito esportivo e a disciplina parecem ser os atributos que os mantêm predispostos na colaboração e solidários com outros grupos que são atraídos pelo mesmo interesse.

A perícia e a coragem, com certeza, os predicados essenciais para a execução das manobras necessárias à recuperação do balão em pleno mar.

Mas, o mais importante de todo esse esforço que vem se tornando habitual, são os seus efeitos regeneradores. No decurso da execução desse resgate, do envolvimento de todos no trabalho de equipe, invulgar, é interessante ressaltar que na disputa pelo balão, depois de um início um tanto tumultuado, prevaleceu o racional, o entendimento, que possibilita apanhar o objeto da cobiça sem briga. Afinal, no mar, o chão do baloeiro é piso do barco e brigar na água não é simples.

Esse é o farol.

Assim, como venceu no resgate no mar, o desafio para o baloeiro é vencer as diferenças e contradições e mostrar para todos ser capaz de praticar com civilidade qualquer ato relativo ao balão. As regras estão latentes na mente de cada um, basta colocá-las em uso em todo lugar ou qualquer situação, na terra, como na água.

O êxito dessa experiência demonstra o valor do balão e toda capacidade do baloeiro, no seu curso e mostra que o resgate na terra, algumas vezes desastrado, pode e deve ser feito com harmonia.

Logo, se conclui que o exemplar resgate no mar apresenta a grande lição para pacificar o resgate na terra.

Obs. Terminava de redigir essa mensagem e o oportuno, mas mordaz, jornalismo do GLOBO edita a reportagem com imagem e som e o discurso para indispor autoridades contra os baloeiros.

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/

Agora sugerem que balão pode trazer "risco à segurança da navegação" e ameaçam os baloeiros que apanham balão no mar com a cassação da licença para navegar, como se eles fossem a Lei e no nosso país não houvesse justiça, só falta essa...

Jornal O GLOBO, segunda-feira, 21 de janeiro de 2008, escreve:



CAÇA AO BALÃO: Disputa atípica na Guanabara

."Com lanças de dez metros de comprimento quatro barcos disputavam ontem um balão com a inscrição "Pedrinho, 7 anos". Segundo o comandante da Capitania dos Portos, Wilson de Lima Filho, a cena flagrada pelo GLOBO na Baía de Guanabara é atípica e casos como esse nunca foram notificados pelas 13 equipes que fiscalizam a orla do Rio. Principalmente num mês como janeiro, quando é tido como incomum soltar balões. Se for considerado que a prática traz risco à segurança da navegação, os infratores podem ter a documentação do barco cassada, além de ser multados em até R$3 mil. O comandante do Aéreo-Marítimo (GAM), tenente-coronel Marcius Pinho, disse que o grupo retira os balões do mar quando acionado. E alerta que a prática de soltar balões é a principal causa dos incêndios florestais da cidade".



A SAB continua acompanhando a campanha infame contra a arte , o folclore e a cultura dos brasileiros e especialmente voltada contra os balões e seus artífices, os baloeiros, sempre alerta e pronta para denunciar qualquer tipo de violência contra os adeptos do balão, materializada nas ações intempestivas violadoras das liberdades individuais, sem amparo na Ordem Jurídica e nos princípios da Constituição brasileira de 1988.
SOCIEDADE AMIGOS DO BALÃO.

terça-feira, 9 de julho de 2013

A Reportagem da Record sobre Balões

O que significa para os Amigos do Balão um programa sobre balões exibido na televisão brasileira nos dias de hoje?

A oportunidade certa para denegrir ou enaltecer a arte? Ou o momento próprio para justificar sua prática diante do público confuso, dividido entre a humilhação e a exaltação dos baloeiros, em face da lei atual que nega essa forma de expressão cultural?

Pois bem, para atender a ansiedade de muitos, que se apressam em responder essas indagações, vamos expor algumas considerações que julgamos convenientes, mas, tudo que aqui falamos tem referência à reportagem levada ao ar no último domingo de setembro de 2007 pela Rede Record de Televisão, trabalho pensado e executado por profissionais de alta qualificação, que dignificam a imprensa brasileira, num momento em que as instituições de comunicação social estão discutidas pela sociedade diante do abuso da linguagem de alguns dos seus agentes.

Vendo e revendo a filmagem e ouvindo atentamente o que foi dito, de início podemos afirmar que as tragédias mostradas e algumas enfatizadas são conseqüência da marginalização do balão: o balão criminado, assim entendemos, passou a ser praticado de modo furtivo e, com efeito, seu ritual improvisado, em prejuízo da técnica e do zelo dos seus artífices.

O outro aspecto interessante diz respeito ao efeito do documentário no coração das pessoas, que estão nas imagens e nas palavras do apresentador Paulo Henrique Amorim, do narrador Marcos Hummel e nas mensagens transmitidas pela paixão do balão: a TV Record, com essa edição, satisfez o ego do baloeiro.

Finalmente, na questão da ordem jurídica, como se conclui, o legislador brasileiro insensível aos anseios de expressivos segmentos da sociedade, usurpou o poder de legislar e cometeu a contradição maior da função legislativa, legislou contra o povo e contra princípios prescritos na Constituição da República.

Parabéns Record! Os Amigos do Balão, reconhecem e agradecem a presença na preservação da cultura brasileira.

Humberto  - Sociedade Amigos do Balão

sexta-feira, 5 de julho de 2013

O Balão Junino e o Custo da Clandestinidade

Qem deveria estar "cá entre nós" dizendo que fazer e soltar balão não é crime é Alberto Santos Dumont, o Pai da Aviação, mas como ele está na Casa de Deus, essa tarefa cabe a nós que ainda estamos vivendo.

"Esta carta me transporta aos dias mais felizes de minha vida, quando, à espera de melhores oportunidades, eu me exercitava construindo aeronaves de bambu, cujos propulsores eram acionados por tiras de borracha enroladas, ou fazendo efêmeros balões de papel de seda.
Cada ano, no dia 24 de junho, diante das fogueiras de São João, que no Brasil constituem uma tradição imemorial, eu enchia dúzias destes pequenos "mongolfiers" e contemplava extasiado a ascensão deles ao céu".
Alberto Santos Dumont


O "balão junino" e o Custo da Clandestinidade

A inteligência humana, por mais que alguns tentem, continua se opondo às soluções simplistas, dirigidas para impor comportamentos, isto é, as soluções que surgem do nada e são tomadas de maneira eventual, sem maiores considerações. De modo geral, essas soluções, nascem da imaginação de gente apressada e são impostas na presunção de serem admitidas como normas para serem observadas. Ai reside o erro ou o perigo, pois “a emenda sai pior que o soneto”. A disciplina necessária é substituida pela improvisação de condutas e potencializa o risco.
Pelos fatos noticiados nos anos de vigência do Art. 42 da lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, decorrentes dos balões, ressalta o comportamento natural contrário à norma, pois a proibição provocou variação no modo de ação do baloeiro, empurrado para o campo imprevisível da clandestinidade, embora a intenção do legislador fosse inibir a prática do balão até sua extinção.
Simples explicar a transformação.
A arte, o folclore e a cultura são fatos irremediáveis e quando os agentes do Estado de acordo não procedem se perdem em aleivosias, como diria o nosso saudoso Eduardo Viana.
A lição que se tira da confusão sobre o balão é que toda propaganda negativa, produzida, é estéril diante da arte.
No caso singular, a campanha para ser fértil deve ter o sentido de esclarecer o público, ensinar o procedimento correto e induzi-lo para o ato responsável, como é natural da racionalidade humana, e está no espírito da Lei, quer seja penal ou cível. Então o balão não mais será "coisa sem dono" e terá a autoria responsável do ato.
O automóvel é um instumento na mão do homem e da mulher e quando causa dano o condutor responde.
Logo, a mídia contra o balão deve passar a considerar a necessária regulamentação do "balão junino" o que, sem dúvida, contribuirá para reduzir os riscos e servirá para restabelecer o equilíbrio social rompido pelo advento da criminalização do balão.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

As Lições da Escola Da Vida

 A linguagem usada para mostrar o conhecimento aconselha e ensina". Thomas Hobbes:

Nossa palavra para você, embora não seja um baloeiro e na sua terra natal o balão não estar presente, esse gigantesco e grandioso Rio Grande do Sul, repleto de histórias e tradições que enriquecem a Nação, você que sempre nos encorajou na defesa da arte, do folclore e da cultura, particularmente do balão, que você conhece por ser um brasileiro conhecedor das tradições do nosso povo.

Os detratores do balão, financiados pela Petrobras e outras, com desperdício do dinheiro público, em detrimento dos hospitais, etc, com a vigência do Art. 42 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que eles engendraram, vivem e continuam apregoando tragédias por conta dos balões, com o arranjo ardiloso que balão pode matar ou mata, que balão pode incendiar ou incendia, que balão pode derrubar avião ou derruba, que balão pode destruir refinaria e outras insinuações maldosas, cada vez com mais furor, pelos meios de mídia ( O Globo, Estadão e outros) que lhes são facilitados, mídia essa que aprendeu a enganar e mantém a intenção de continuar enganando a gente, para mante-la submissa, acovardada, de cócoras, para melhor explorar a sua ingenuidade; gente das populações mais pobres, dos grandes centros, sofrendo com as agruras da "guerra civil", das "balas perdidas", que essa mesma mídia finge ignorar, tudo na tentativa de incompatibilizar os baloeiros com nossas populações e joga-las contra os baloeiros e assim de dizimar a cultura dos brasileiros.

Os detratores, face a realidade do dia a dia e dos fenômenos e acontecimentos diversos se vêem diante do imponderável, diante do irrespondível, diante de fatos trágicos que enlutam famílias e mantém o Brasil sob o estigma da dúvida, se sentem impotentes, sem poderem usar o libelo acusatório contra os acusados pois os "causadores" estão ocultos pela fatalidade e não são nem os balões nem os baloeiros.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

O Brasil dos Balões é o Brasil dos Brasileiros

A televisão brasileira liderada pelas Org. Globo contiunua produzindo a maldade contra os balões, pela telinha, com o objetivo de predispor mais pessoas para amedrontar os baloeiros, na idéia de que assim conseguirá esmagar a vontade de fazer e soltar balão e a alegria de vê-los passar brilhando nos céus das nossas cidades.
Mas nossa história está cheia desses momentos mágicos.

Revoada . RJ . 2003


Veja... contempla este cenário e pense...

De onde vem isto?

Antes de responder, sublima esta imagem e perceba o universo que está dentro de você e os muitos momentos alegres que permanecem adormecidos no berço da memória...

Agora, sobre a pergunta, você sugere:

- "origina-se na mente do homem e vem da faculdade natural de projetar, sempre em busca de alguma coisa que faça bem".

Pois é, quanta imaginação...
Mas, também, na dimensão do físico do meu viver, digo que vem dos tempos dos avós, onde a lembrança nem tudo consegue alcançar.



Nesse momento você viaja no tempo e completa:

- "vem, quem sabe, dos tempos quando o homem dava os primeiros passos da promissora caminhada para o futuro".

Ora, toda essa reflexão parece indicar que o "balão junino" é o filho notável, germinado do balão universal, que tantas glórias vem proporcionando à Humanidade, desde os tempos de Marco Pólo.


Assim, ele se mantém, pujante, esbanja altruísmo e se sustenta dono de uma poesia fértil, inesgotável fonte do Saber, que, entre tantos, inspirou o brasileiro Alberto Santos Dumont para conquistar o espaço e ser reconhecido como "pai da aviação".
Alberto Santos Dumont


Sempre atento, vejo-os passeando pelos céus da minha terra, noite e dia, a brilhar, como astros no céu; acompanho-o desde os primeiros anos de idade; aprendi quase tudo sobre ele e muito com ele; por ele reuni gente, hoje amigos; testemunho que, em torno dele, outros vivem usufruindo de seus predicados benéficos; e compreendi dever divulgá-lo, pelo que representa para as crianças, para a família e para a sociedade.

Balão é ponto de encontro.

Balão é linguagem da vida".
Alberto Santos Dumont nos oferece o seu exemplo:
"Cada ano, no dia 24 de junho, diante das fogueiras de São João, que no Brasil constituem uma tradição imemorial, eu enchia dúzias destes pequenos "mongolfiers" e contemplava extasiado a ascensão deles ao céu".
Amigos do Balão, vamos entupí-los com nossas mensagens do Brasil dos balões e do Brasil dos brasileiros.