Se todo o esforço da mídia e dos detratores do balão fosse direcionado para apoio aos baloeiros por certo a prática da arte do balão seria exercitada com toda correção, muito mais beleza e muito mais alegria.
Vejam os vídeos e atentem para os relatos:
RJTV - http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM831038-7823
-BALOES+AMEACAM+FLORESTAS+E+OFERECEM+RISCO+AOS+MORADORES+DA+CIDADE,00.html
JORNAL HOJE - http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM831046-7823-BALOES
+OFERECEM+RISCO+AOS+MORADORES+DAS+PRINCIPAIS+CIDADES+DO+PAIS,00.html
O novo procedimento adotado pelo Central Globo de Comunicação para acampanar os balões a fim de flagrar uma tragédia e manter a campanha infame contra os baloeiros, qualificando-os de criminosos, chega ao cúmulo do ridículo.
O mais grave é o desperdício do dinheiro que é gasto para sustentar toda campanha, dinheiro esse que poderia ser utilizado em benefício, por exemplo, das nossas crianças que estão abandonadas pelas ruas das nossas cidades e entregues à própria sorte.
Mas, vamos perguntar sobre os dados que não foram citados:
I . “os balões são uma das principais causas de incêndios nas florestas”, afirmação do narrador Edimilson Ávila, lendo um papel que está em sua mão; “segundo os bombeiros, desde o início do ano mais de 2.000 focos de incêndios foram registrados em vegetações do Estado, 25% deles provocados por balões”, disse a repórter Karina Borges, em sua retórica contra os balões e os baloeiros.
Nesse ponto as estatísticas parecem contraditórias, primeiro pela ausência das provas materiais, ou técnicas, ou periciais, dos alegados 25% causados por balões e depois, quais as causas dos 75% restantes? Esses dados devem ser divulgados.
“A quem acusa cabe o ônus da prova”. A SAB exige essas provas e os dados não divulgados.
Com essa mentira continuam enganando a população e a imprensa não pode ser usada para divulgar dados falsos.
Lei de Imprensa - L5250
Art . 12. Aquêles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta Lei e responderão pelos prejuízos que causarem.
Art . 16. Publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados, que provoquem:
I - perturbação da ordem pública ou alarma social;
Art . 21. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Art . 27. Não constituem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação:
I - a opinião desfavorável da crítica, literária, artística, científica ou desportiva, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
Il - a reprodução, integral ou resumida, desde que não constitua matéria reservada ou sigilosa, de relatórios, pareceres, decisões ou atos proferidos pelos órgãos competentes das Casas legislativas;
III - noticiar ou comentar, resumida ou amplamente, projetos e atos do Poder Legislativo, bem como debates e críticas a seu respeito;
IV - a reprodução integral, parcial ou abreviada, a notícia, crônica ou resenha dos debates escritos ou orais, perante juízes e tribunais, bem como a divulgação de despachos e sentenças e de tudo quanto fôr ordenado ou comunicado por autoridades judiciais;
V - a divulgação de articulados, quotas ou alegações produzidas em juízo pelas partes ou seus procuradores;
VI - a divulgação, a discussão e a crítica de atos e decisões do Poder Executivo e seus agentes, desde que não se trate de matéria de natureza reservada ou sigilosa;
VII - a crítica às leis e a demonstração de sua inconveniência ou inoportunidade;
VIII - a crítica inspirada pelo interêsse público;
IX - a exposição de doutrina ou idéia.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II a VI dêste artigo, a reprodução ou noticiário que contenha injúria, calúnia ou difamação deixará de constituir abuso no exercício da liberdade de informação, se forem fiéis e feitas de modo que não demonstrem má-fé.
Abraços.
Humberto
Os números não mentem. Nesse feriado de Corpus Christi, 22mai2008, subiram centenas de balões que brilharam nos céus do Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba, sem registro de acidentes ou incidentes provocados por esses astros da cultura popular brasileira.
Pergunta-se. Onde está o perigo tão propalado pelos narradores e seus entrevistados?
Dessa vez os balões, por sorte ou felizmente, não causaram danos e os baloeiros não foram culpados, embora acusados de criminosos pela linguagem dos repórteres e dos seus detratores.
Afinal, quando vai acabar essa perseguição hipócrita?
Sociedade Amigos do Balão.
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