domingo, 28 de julho de 2013

Os Balões e a Midia

Se todo o esforço da mídia e dos detratores do balão fosse direcionado para apoio aos baloeiros por certo a prática da arte do balão seria exercitada com toda correção, muito mais beleza e muito mais alegria.

Vejam os vídeos e atentem para os relatos:

RJTV - http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM831038-7823
-BALOES+AMEACAM+FLORESTAS+E+OFERECEM+RISCO+AOS+MORADORES+DA+CIDADE,00.html

JORNAL HOJE - http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM831046-7823-BALOES
+OFERECEM+RISCO+AOS+MORADORES+DAS+PRINCIPAIS+CIDADES+DO+PAIS,00.html


O novo procedimento adotado pelo Central Globo de Comunicação para acampanar os balões a fim de flagrar uma tragédia e manter a campanha infame contra os baloeiros, qualificando-os de criminosos, chega ao cúmulo do ridículo.

O mais grave é o desperdício do dinheiro que é gasto para sustentar toda campanha, dinheiro esse que poderia ser utilizado em benefício, por exemplo, das nossas crianças que estão abandonadas pelas ruas das nossas cidades e entregues à própria sorte.

Mas, vamos perguntar sobre os dados que não foram citados:

I . “os balões são uma das principais causas de incêndios nas florestas”, afirmação do narrador Edimilson Ávila, lendo um papel que está em sua mão; “segundo os bombeiros, desde o início do ano mais de 2.000 focos de incêndios foram registrados em vegetações do Estado, 25% deles provocados por balões”, disse a repórter Karina Borges, em sua retórica contra os balões e os baloeiros.

Nesse ponto as estatísticas parecem contraditórias, primeiro pela ausência das provas materiais, ou técnicas, ou periciais, dos alegados 25% causados por balões e depois, quais as causas dos 75% restantes? Esses dados devem ser divulgados.

“A quem acusa cabe o ônus da prova”. A SAB exige essas provas e os dados não divulgados.

Com essa mentira continuam enganando a população e a imprensa não pode ser usada para divulgar dados falsos.

Lei de Imprensa - L5250

Art . 12. Aquêles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta Lei e responderão pelos prejuízos que causarem.

Art . 16. Publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados, que provoquem:

I - perturbação da ordem pública ou alarma social;

Art . 21. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:



Art . 27. Não constituem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação:

I - a opinião desfavorável da crítica, literária, artística, científica ou desportiva, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

Il - a reprodução, integral ou resumida, desde que não constitua matéria reservada ou sigilosa, de relatórios, pareceres, decisões ou atos proferidos pelos órgãos competentes das Casas legislativas;

III - noticiar ou comentar, resumida ou amplamente, projetos e atos do Poder Legislativo, bem como debates e críticas a seu respeito;

IV - a reprodução integral, parcial ou abreviada, a notícia, crônica ou resenha dos debates escritos ou orais, perante juízes e tribunais, bem como a divulgação de despachos e sentenças e de tudo quanto fôr ordenado ou comunicado por autoridades judiciais;

V - a divulgação de articulados, quotas ou alegações produzidas em juízo pelas partes ou seus procuradores;

VI - a divulgação, a discussão e a crítica de atos e decisões do Poder Executivo e seus agentes, desde que não se trate de matéria de natureza reservada ou sigilosa;

VII - a crítica às leis e a demonstração de sua inconveniência ou inoportunidade;

VIII - a crítica inspirada pelo interêsse público;

IX - a exposição de doutrina ou idéia.

Parágrafo único. Nos casos dos incisos II a VI dêste artigo, a reprodução ou noticiário que contenha injúria, calúnia ou difamação deixará de constituir abuso no exercício da liberdade de informação, se forem fiéis e feitas de modo que não demonstrem má-fé.

Abraços.

Humberto

Os números não mentem. Nesse feriado de Corpus Christi, 22mai2008, subiram centenas de balões que brilharam nos céus do Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba, sem registro de acidentes ou incidentes provocados por esses astros da cultura popular brasileira.

Pergunta-se. Onde está o perigo tão propalado pelos narradores e seus entrevistados?

Dessa vez os balões, por sorte ou felizmente, não causaram danos e os baloeiros não foram culpados, embora acusados de criminosos pela linguagem dos repórteres e dos seus detratores.

Afinal, quando vai acabar essa perseguição hipócrita?

Sociedade Amigos do Balão.

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