segunda-feira, 22 de julho de 2013

O Falso Artigo 42da Lei 9.605, da chamada lei Ambiental e a vitória do balão

O falso Art. 42, da Lei 9.605, da chamada lei Ambiental e a vitória do balão

Para iniciar essa análise vale lembrar que o Brasil é um país soberano em que o poder emana do povo. Hoje está regido pela Constituição de 1988, elaborada e promulgada pela Assembléia Nacional Constituinte, encerrado o ciclo dos governos militares que governaram de 1964 a 1985.

Aqui transcrevemos o título e o preâmbulo da nossa Carta Magna, a saber:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Obs. Os Estados que passam por uma nova formação, derivada de muitos fatores como a independência, a democratização ou o fim de um período bélico, normalmente recorrem a um poder constituinte para moldar uma nova ordem político-institucional. (Wikipédia)

Assim, a partir de 5 de outubro de 1988, o povo brasileiro passou a ser dirigido pela Nova Ordem Jurídica.

Os Poderes e as Instituições da República passaram a funcionar de acordo com a nova Constituição.

Nesse novo contexto político Institucional algumas novidades merecem destaque: os direitos e garantias individuais, todos bem definidos e colocados no Art. 5° e, para o nosso interesse, o capítulo da cultura, particularmente, cultura popular. Uma constituição cidadã como foi denominada pelo Dr. Ulisses Guimarães, um dos seus principais mentores. Logo, uma constituição que não sobrepôs o bem natural ao bem humano, até porque a razão da existência é a presença do ser humano na face da Terra. Sem o homem e a mulher a natureza não seria constatada, não haveria vida, não haveria Mundo. Você já imaginou o Mundo sem o homem e a mulher? Certamente que não. Então na formulação teórica do Direito o homem e a mulher aparecem como sujeitos de direito e as coisas como objetos de direito.

Ora, na concepção humanista árvore não pode ser valorada como criança. Por exemplo: cortar uma árvore, em algumas circunstâncias, pode até ser capitulado como crime ambiental, mas não pode ser comparado com o mal perpetrado contra uma criança. A lei é atributo dor ser humano e não dos seres animais ou vegetais. Veja o Espírito das Leis de Montesquieu e outros tratados da ciência do direito. O conceito de Hermes Lima na Introdução à Ciência do Direito, diz:

"A sociedade humana é o meio em que o direito surge e desenvolve-se. Direito é realidade da vida social e não da natureza física ou do mero psiquismo dos sêres humanos. Direito não haveria sem sociedade. Sociedade é a convivência permanente entre os sêres humanos de que resultam não só modos de organizar as relações entre eles como também modos de pensar e de sentir específicos da experiência que vivem coletivamente".

A ascensão e queda do Art. 42.

A partir da ECO 92, realizada no Rio de Janeiro, criaram-se as condições para uma legislação ambientalista e na oportunidade, em 1998, inseriram o Art. 42 na Lei 9.605, qualificando o balão como vilão ambiental e os baloeiros como agentes predadores da natureza.

De enunciado improvisado e criminalizando condutas legítimas, transformando cidadãos em criminosos, verifica-se que a nova constituição não abriga o Art. 42. Assim, ele permanece como um elemento estranho na Ordem Jurídica e incapaz de produzir efeitos.

Na verdade negar o balão pode ser propósito de um movimento internacionalista de aculturação do povo brasileiro, em proveito de outras culturas (hallowen, por exemplo). Novo tipo de agressão de um poder mundial, presunçoso e obstinado na dominação do Mundo.

No outro lado da moeda, no momento de instabilidade social, artificial, o brasileiro, impregnado pelo individualismo e enganado pela anticultura dos BBBs e outros programas dirigidos para embotar a mente das pessoas, mantendo-as como massa de manobra, disputa a convivência envolvido num conflito generalizado, nas ruas de algumas cidades, conflito que se alastra até pela incúria de governantes. Assim, o brasileiro tolhido na liberdade de ir e vir e cerceado na arte, sente-se humilhado, abalado na vontade e enfraquecido na auto-estima e vive alheio, indiferente, permanecendo refém da violência praticada nas periferias e disseminada pela mídia escrita, falada e televisiva.

Hoje convivem-se com os ditadores da mídia que pretendem domar o povo e dirigir o país de acordo com suas conveniências e interesses e agenciados por atores nacionais e internacionais voltados pelo gostinho de subjugar as gentes.

Na trajetória do balão, no Brasil, o Art. 42 foi um mal necessário - um erro legislativo - que deve ser útil para o baloeiro aprimorar cada vez mais a prática dessa arte milenar, tornando-a mais segura e bem vista pela população, tão sofrida e tão carente das coisas boas.

Balão é coisa boa!

SOCIEDADE AMIGOS DO BALÃO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário