sexta-feira, 6 de setembro de 2013

A Empresa e o Balão Junino

O que explica a adesão de uma empresa à campanha contra as coisas do povo?

O Art. 42 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, falso e injusto, foi imposto goela abaixo, para a sociedade a ele se ajustar, como diz a campanha do Sr. Carlos Minc, o defensor da ecologia “made in Brazil”, o Senhor da Maconha: É Lei! Cumpra-se!

Art. 42 da Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998, capitulado "DOS CRIMES CONTRA A FLORA".

“Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano.
Pena - Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."

A Empresa é uma organização da estrutura do Estado Democrático. A forma ajustada que se insere no Direito de Propriedade. Pode ser particular ou do Estado. Quando é propriedade particular chama-se empresa privada, quando pertence ao Estado tem a denominação de empresa pública, isto é, do povo e presta-se para produção de bens ou serviços.

No estudo dessa curiosa contenda: empresa versus balão – balão junino, coisas do povo são o balão - balão junino e seus artífices, os baloeiros e todo o universo de apreciadores.

Assim, na equação final desse esquema há três interesses distintos: o da empresa, o da mídia e o do povo.

Ora, sabe-se que o objetivo maior de uma empresa é ter o apreço das pessoas, conquistar sua simpatia, pois é dessa harmonia o lugar de onde florescem os dividendos dos seus empreendimentos e pagar a mídia pela propaganda, para atingir esse desiderato. A empresa e a mídia se completam na busca do seu peixe, o povo que paga a conta final.

Por outro lado, nós, povo, temos consideração às Empresas que respeitam os nossos bens, as nossas tradições. E aí se constrói uma relação de confiança, que tem no respeito recíproco o fundamento da sua prosperidade.

A estranha parceria ou conluio da empresa com a mídia, para detrair este fenômeno social da arte, do folclore e da cultura dos brasileiros, fere de vez essa comunhão de interesses e enseja algumas dúvidas:

1. Falta do que fazer com os lucros?

2. Favor para alcançar outro tipo de benefício?

3. Dedução nos tributos?

São perguntas lógicas que ficam à interpretação de cada um.

Faz bem lembrar que o povo que denigrem é o mesmo que compra seus produtos anunciados na mídia.

Sabe-se que as pontas ora se atraem, ora se afastam.

Assim, com poder de consumidores de negar os seus produtos, cabe-nos a alternativa de repudiar os autores dessa astúcia que desdenham das coisas do povo e abusam dos valores da Democracia.

Humberto Pinto Cel.

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