terça-feira, 27 de agosto de 2013

Baloeiro, o perseguido do século XXI

Na História do Homem há exemplos clássicos desse fenômeno do comportamento. A perseguição aos cristãos Depois de Cristo, um marco da Humanidade. Hoje, os detratores do balão – balão junino - e a mídia se mobilizam para fomentar esse processo hediondo de repressão do grupo contra o indivíduo. Na base de todo esse instrumental de violência moram a intolerância e o preconceito, duas degenerações de caráter do ser humano, que explicam essas manifestações. Ver Perseguição.

Mas, em contrapartida, nossas defesas estão mais resistentes, no Brasil, com o quinto Constitucional e o advento do Ministério Público.

Com essas garantias os detratores e predadores da cultura terão que rever seus conceitos de agressão aos baloeiros pelo exercício da liberdade de produzir arte, manter o folclore e preservar a cultura popular brasileira.

Não há duvida que o Estado tenha a prerrogativa ou o monopólio do uso da força, mas esta não pode ser exercida sem limites, senão em absoluta consonância com os preceitos constitucionais vigentes, para que as ações decorrentes, dos seus agentes, não incorram em abuso de autoridade ou abuso de poder. É bom lembrar que na Democracia o poder emana do povo e o Estado é um meio para manter esse poder.

Assim, em 2001 escrevi:
BRASIL . ANO I . III MILÊNIO
OS DESCAMINHOS DA IMATURIDADE

Se queres progredir, caminhe

Para nós, brasileiros comuns, que defendemos "um caso perdido:" o balão junino, os fatos que acontecem no dia a dia, em nosso país, a exemplo dos últimos acontecimentos trágicos do ano 2000 - o acidente ocorrido durante o jogo do Vasco da Gama e São Caetano, 30/12, no estádio de São Januário, após um momento de pânico, gerado pela torcida, em setor da arquibancada, resultando em centenas de pessoas feridas e a explosão indevida, durante queima de fogos em Copacabana, zona sul do Rio de Janeiro, na passagem de 2000 para 2001, resultando em morte e várias pessoas feridas, chegam como a penúltima e a grande lição. Esses lamentáveis ocorridos, por si só são eloqüentes e reforçam nossa convicção.

A arte desse aeróstato intuitivo, sua singeleza, o bem que infunde, sua segurança e o povo que o admira e o mantém, são os principais fundamentos da nossa razão e asseguram a certeza de que os seus artífices, os baloeiros, não podem ser discriminados e vistos como vilãos ou algozes da sociedade.

"E AGORA, JOÃO" ...

No correr dos últimos anos, quantas tragédias deveriam ser evitadas.

Essa dose dupla do drama humano traz à luz a prova de que no Brasil "remediar é a regra" contrariando a lógica: "é melhor evitar do que remediar."

Nos dois casos, em questão, "após a porta arrombada", fica claro que a culpa já está diluída: como definir autoria numa situação de erro, de imprudência, de negligência, de omissão geral?

De toda essa embrulhada, ressalta a grande contradição e o cúmulo da hipocrisia: criminalizar o balão junino e execrar os seus artífices.

Art. 42 da Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998, capitulado "DOS CRIMES CONTRA A FLORA", como se transcreve:

"Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano.

Pena - Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."

Assim é demais !

Com redação imprópria criam uma aberração jurídica. O crime por presunção ou o crime sem resultado, pois lhe falta o elemento essencial da relação de causa e efeito: o dano... Mas, alegam, existe a probabilidade do dano... é o dano imaginado. Alguns, "mais realistas do que o Rei," chamam esse artifício jurídico, ou sofisma, de presunção do risco... seria o zelo máximo dos legisladores ou prática do simplismo, na elaboração da norma penal?

Isso é ruptura do DIREITO. O ato arbitrário e irracional de prejulgar, ou melhor, julgar e condenar, segundo certas probabilidades...
Na história, que danos os balões juninos já causaram? Quantas mortes, feridos, aviões derrubados, residências incendiadas, refinarias destruídas? Portanto, essa exceção é intolerante e caracteriza o abuso de poder ! Fica a pergunta: por que então não adotar essa mesma lógica para tudo e para todos?
Assim, não estaríamos chorando as vítimas dos recentes sinistros, pois os eventos não teriam ocorrido...seriam impedidos de serem realizados.

Quanto aos instrumentos: as armas e os veículos de todos os tipos não seriam fabricados, pois são instrumentos "perigosos" ou mortíferos... no mundo, não teriam existido o CONCORD... e o TITANIC...

E, quanto ao homem, que é o verdadeiro agente de tudo: talvez vedar o homem e a mulher de pensar... quem sabe, embotar a mente, ou acabar com o homem, para salvar a natureza. Dessa forma, todos os riscos estariam extintos.

Chega de leviandade !

Ora, apesar da indiferença às nossas angústias, evidenciada pela feroz campanha de mídia desencadeada no ano 2000, que fomentou e ainda motiva toda uma reação repressiva, estamos firmes na disposição de defender essa legítima forma de manifestação popular, do folclore das Festas Juninas e expressão da arte do homem, consolidada, na cultura da nossa gente, pela tradição milenar.

Com esse rasgo de liberdade e com a fala sincera, continuaremos a buscar com o público e com as autoridades políticas, a percepção necessária para o encaminhamento da solução desse conflito de vontades, para restabelecer o equilíbrio social rompido.

Por tudo que foi dito e para o bem de todos !

Queremos que o "balão junino seja retirado do elenco das práticas delituosas da legislação brasileira, vigente;

Queremos que o "balão junino" seja contemplado como herói, a exemplo de qualquer outro instrumento produzido pelo homem, para sua comodidade, isto é, seja normalizado por regulamentação da lei, assim como foram o automóvel e o avião, para não citar inúmeros outros, que são produtos da sua cultura, não obstante seus riscos potenciais.

Humberto Pinto Cel

Dir. Pres. da SOCIEDADE AMIGOS DO BALÃO

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